
CONTRATO PARA PROJETO DE SITE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
preço sob consulta Consultar
As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
(“divulgação”)
A PARTIR DE 600 REAIS
Atendimento e suporte por telefone, email e WhatsApp
CONTRATO PARA PROJETO DE SITE
DEFINIÇÃO:
Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentado pelo CONTRATADO e aceito previamente pelo CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADO: Welington Loureiro Figueiredo,com inscrição no CNPJ, 34760743000181 residente e domiciliado na (Rua 15 n:17 Q: 1408 )– JACONÉ SAQUAREMA RJ, CEP: 28998854.
CONTRATANTE: Nome da empresa contratante______________________________com inscrição no CNPJ /CPF:nº___________________ localizado no Endereço______________________ completo________________________________
____________________________________________________________________________
Cidade/Estado___________________________________________________________________CEP:_________________________________ tendo como representante legal, seu sócio-diretor Nome do CONTRATANTE._________________________
____________________________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º – O serviço a ser prestado pelo CONTRATADO é o projeto de desenvolvimento do site do CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento online com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.
2º – O desenvolvimento do site dar-se-á a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE, conforme as especificações acordadas previamente e listadas abaixo:
a) Sobre o serviço: Criação de identidade visual (logotipo e/ou layout), publicação do site no serviço de hospedagem contratado pelo CONTRATANTE e configuração do Google Analytics para monitoramento de visitantes no site.
Sobre o produto: Desenvolvimento do site da <Nome da empresa> contendo:
b) Área institucional: Home, Sobre, Estrutura, Contato, etc
Área de contato: Endereço, telefone e formulário de contato
Sistema de banner rotativo com notícias na página inicial
Galeria de fotos (máximo de 30 fotos)
<outras característica do projeto>
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I – Obrigações do CONTRATADO
1º – Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.
2º – Criar, desenvolver e publicar na internet o site do CONTRATANTE, conforme especificado na cláusula primeira deste contrato.
Item II – Obrigações do CONTRATANTE
1º – Fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações necessárias para o início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
2º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
3º – Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
4º – O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
1º – O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em 30 a 45 dias (contados a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.
2º – O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de três dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º – A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.
CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA
O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:
1ª fase: Planejamento e criação (Prazo: 7 dias)
Entrevista com o cliente; Pesquisa e planejamento; e Elaboração de proposta para o projeto.
2ª fase: Desenvolvimento (Prazo: 14 dias)
Criação da identidade visual (logomarca, layout, fontes, imagens, etc); Seleção e tratamento das imagens para as páginas e galeria de fotos; Codificação do layout em linguagem xhtml,ou https,compatível com os principais navegadores; Preparação da plataforma para gerenciar conteúdo; Desenvolvimento do sistema para o banner rotativo da página inicial; Inserção do conteúdo (textos e imagens) da página inicial e páginas internas; Criação do formulário de contato e direcionamento para em e-mail e whatsapp do cliente.
3ª fase: Implantação
Contratação do serviço de hospedagem*; Compra do domínio*; Configuração dos DNS; e Publicação do site na hospedagem contratada. (* custo por conta do CONTRATANTE)hospedagem com a wfigueiredo tem 20% de desconto
4ª fase: Entrega
Criação de conta no Google Analytics para monitorar visitantes; Treinamento básico; Entrega de controle da hospedagem; e Manutenção (correções de erros) até 7 dias após a entrega.
CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
1º – Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 50% de entrada,o restante fica a criterio do criente podendo parcelar em x parcelas dentro do próprio site,sendo a primeira a vencer no ato da aceitação da proposta e a segunda na entrega do site pronto.
2º – No caso de pagamento a vista pela prestação de serviço deste contrato, o CONTRATANTE receberá um desconto de 10% sobre o valor do contrato.
3º – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte do CONTRATADO.
4º – O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará o CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;
b) 30% (trinta por cento) de multa sobre o valor;
c) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para o CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1º – Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
2º – Não estão contemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à fotografia; aluguel de banco de imagens e produção de conteúdo para o site.
3º – O CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem neste contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização do CONTRATANTE.
3º – Fica eleito o foro da Cidade de SAQUAREMA, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cidade Jaconé Saquarema RJ
23/10/2022
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